STJ. Prova emprestada. Recebimento como prova documental. Observância do princípio do contraditório. CPC/1973, art. 364.
«É admissível a utilização de prova emprestada, recebida no caso como documental, produzida em processo entre as partes em curso no mesmo Juízo, tendo sido respeitado o contraditório.»
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