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DOC. 103.1674.7497.8800

STJ. Recurso especial. Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Acórdão que, com base na prova, não concluiu pela habitação do bem. Matéria de fato. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. Lei 8.038/90, art. 26. CPC/1973, art. 541.

«Concluindo a instância revisora ordinária, com base nos elementos fáticos dos autos, que a habitação do imóvel constritado não se achava caracterizada, o que, por si só, afasta o privilégio legal conferido pela Lei 8.009/90, tal descaracterização não tem como ser revista em sede especial, ao teor da Súmula 7/STJ.»

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