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DOC. 103.1674.7498.1700

STJ. Juizado especial criminal. Competência. Crime de menor potencial ofensivo. Citação edital. Deslocamento da competência para o juízo comum. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Lei 9.099/95, arts. 66, parágrafo único e 82.

«Nos crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos juizados especiais criminais, realizada a instrução criminal pelo Juízo Comum, em razão do disposto no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único, e por este sentenciado o feito, eventual recurso de apelação deve ser julgado pelo Tribunal hierarquicamente superior, por força da «perpetuactio jurisdicionis».»

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