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DOC. 103.1674.7498.4400

TST. Responsabilidade civil. Empregado. Acidente do trabalho. Dano moral e material. Responsabilidade subjetiva. Culpa não comprovada. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«No caso em tela, a responsabilidade objetiva foi afastada pelo Regional ao atestar que as funções desempenhadas pelo autor não são de risco, razão pela qual não há como se aplicar a regra contida no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Desta forma, imprescindível a ocorrência da culpa empresarial para o surgimento do dever de indenizar que, entretanto, consoante o quadro expresso pelo Regional, não foi comprovada.»

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