STJ. Competência. Execução fiscal. Propositura contra a Rede Ferroviária Federal S/A. Intervenção da União como sucessora da executada. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 11.483/2007, art. 2º.
«Com a participação da União no processo, como sucessora legal da executada, a competência para a causa é da Justiça Federal. Precedente: CC 54.762/RS, Min. Eliana Calmon, DJ de 09/04/2007. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Angra dos Reis - RJ, o suscitante.»
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