STJ. Liqüidação de sentença penal condenatória. Danos moral. Julgamento «ultra petita». Ocorrência. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção retroativa. Citação. Inércia dos autores da demanda não verificada. «Dies a quo». Data do evento danoso. CPC/1973, arts. 219, § 3º e 269, IV.
«Relativamente à contagem do prazo prescricional, não colhe o argumento de que a indenização por danos morais somente teria cabimento após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Acertadamente, concluiu o Tribunal que, para a contagem do lapso prescricional, ter-se-ia como termo inicial o momento do evento danoso, «in casu», o delito cometido.
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