STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 600. Revogação. Entendimento pela 1ª Seção do STJ. Súmula 168/STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59.
«Entendimento da 1ª Seção do STJ quando do julgamento, em 28/02/2007, do REsp 861358/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, de que a regra para cobrança dos encargos da contribuição sindical deve ser a contida nos arts. 2º da Lei 8.022/1990 e 59 da Lei 8.383/91, porque estes dispositivos revogaram o CLT, art. 600.»
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