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DOC. 103.1674.7499.6000

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Ausência de registro. Honorários advocatícios. Cabimento na hipótese. CPC/1973, art. 20.

«Cabível a fixação da verba honorária quando configurada uma pretensão resistida em sede de embargos à execução, ou seja, quando a ação for contestada pelo credor embargado, sendo irrelevante o fato de o embargante ter dado causa à penhora indevida com sua omissão em efetuar o registro do imóvel como bem de família. A interposição dos embargos à execução demanda a constituição de advogado para a defesa do executado, não podendo, também por isso, arcar com os prejuízos sofridos em razão de executivo fiscal que penhorou equivocadamente bem de família.»

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