TRT2. Embargos à execução. Matérias alegáveis. O CLT, art. 884, § 1º não resume todas as matérias passíveis de alegação nos embargos à execução. CPC/1973, art. 741 e CPC/1973, art. 745.
«Existe a possibilidade de alegar matérias enumeradas no CPC/1973, art. 741(execução contra a Fazenda Pública), com redação da Lei 11.232/2005 e art. 745 do mesmo diploma processual, com a redação da Lei 11.382/06. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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