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DOC. 103.1674.7501.7900

STJ. Seguridade social. Servidor público. Pensão por morte. Idade-limite. 21 Anos. Estudante. Curso universitário. Prorrogação até os 24 anos. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 77, § 2º, II. CF/88, art. 40, § 12.

«A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, pois não há amparo legal para tanto.»

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