Carregando…

DOC. 103.1674.7501.8400

STJ. Citação. Policil militar. Regras. CPP, art. 358.

«Como é cediço, a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, inteligência do CPP, art. 358.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito