STJ. Denúncia. Denúncia geral que narrou satisfatoriamente as condutas imputadas aos acusados. Denúncia genérica não caracterizada Ordem denegada. CPP, art. 41.
«É geral, e não genérica, a denúncia que atribui a mesma conduta a todos os denunciados, desde que seja impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, e haja indícios de acordo de vontades para o mesmo fim.»
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