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DOC. 103.1674.7502.0600

STJ. Tributário. Imposto de renda. Base de cálculo. Atividades hospitalares. Lei 9.249/95, art. 15, § 1º, III, «a».

«O Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», que reduz a base de cálculo e resulta em menor valor a recolher de pessoas jurídicas que desenvolvem atividades hospitalares, deve ser interpretado restritivamente, para abranger, além dos próprios hospitais, apenas os estabelecimentos que dispõem de «estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes» (REsp 786.569/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 30/10/06).»

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