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DOC. 103.1674.7502.0700

STJ. Tributário. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Benefício diferido por desligamento. Natureza remuneratória. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Alcance.

«Prevaleceu na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento de que as verbas recebidas por liberalidade do empregador em decorrência da rescisão do contrato de trabalho têm natureza remuneratória, erigindo em acréscimo patrimonial passível de tributação pelo Imposto de Renda, na forma do CTN, art. 43. Precedente: EREsp 775.701/SP, Relator para o acórdão o Min. Luiz Fux, DJU de 01º/08/06.»

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