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DOC. 103.1674.7502.1200

TRT2. Audiência. Interrogatório das partes. Faculdade do juiz. CLT, art. 848.

«No Processo do Trabalho o interrogatório das partes constitui uma faculdade do Juiz, conforme aliás emerge da redação do CLT, art. 848, o qual dispõe expressamente que «terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente 'ex officio' ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes» (g.n.).»

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