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DOC. 103.1674.7502.1700

TRT2. Honorários advocatícios. Indenização relativa a verba de honorários. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/70, art. 14.

«Na prática essa indenização eqüivale à condenação ao pagamento da verba honorária, a qual está adstrita às condições impostas pela Lei 5.584/70. Não estando o reclamante assistido pela sua entidade sindical não pode o Juízo singular impor a condenação ao pagamento dessa verba (honorários advocatícios) sob o disfarce de indenização por perdas e danos, a vista, inclusive, do disposto nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.»

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