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DOC. 103.1674.7503.9400

STJ. Administrativo. Menor. Secretário municipal. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. Infração administrativa (ECA, art. 249). Não configuração. Precedentes do STJ.

«O Lei 8.069/1990, art. 249, do cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, destina-se aos pais ou responsáveis que descumprirem dolosa ou culposamente «os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrentes da tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar», por isso que, a fortiori, não podem recair sobre quem não exerça tais deveres. Precedentes do STJ: RESP 769.443/SC, 1ª Turma, DJ de 04/12/2006 e RESP 779.055/SC, 1ª Turma, DJ de 23/10/2006. «In casu», trata-se de representação engendrada por Conselho Tutelar em face de Secretário Municipal de Educação e Cultura, por infração ao ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 249, «in» fine, decorrente do não atendimento à requisição atinente ao atendimento de menor em Centro de Educação Infantil.»

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