STJ. Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Seguridade social. Ação de repetição do indébito ajuizada em desfavor do INSS. Contribuição previdenciária devida em decorrência de provimento trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, VIII. Inaplicabilidade. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 195, I, «a» e II.
«Compete à Justiça Trabalhista executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a», e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (inc. VIII do CF/88, art. 114, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional 45/2004) . A ação de repetição de indébito tributário movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ainda que o pagamento alegadamente indevido tenha sido efetuado como decorrência de sentença trabalhista, encerra hipótese diversa, arrastando a incidência do CF/88, art. 109, I, no sentido de que Compete à Justiça Federal processar e julgar a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I). (Precedentes: CC 47.920 - GO, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006, CC 53.793 - GO, Relator MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Seção, DJ de 10/04/2006; CC 56.946 - GO, Rel.: Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ de 27/08/2007).»
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