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DOC. 103.1674.7504.0700

STJ. Competência. Justiça Federal. Critério de definição. CF/88, arts. 109, I e 114.

«A competência da Justiça Federal é definida em razão das pessoas que figuram nos pólos da demanda («ratione personae»), à luz do CF/88, art. 109, I. Dessarte, restando a ação anulatória ajuizada em desfavor do Instituto do Nacional do Seguro Social - INSS, entidade autárquica federal, e excluídas as hipóteses da competência da Justiça Laboral previstas no CF/88, art. 114, subjaz a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito principal.»

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