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DOC. 103.1674.7504.1500

STJ. Desapropriação. Administrativo. Juros moratórios. Termo «a quo». Decreto-lei 3.365/41, art. 15-B. Aplicação imediata às ações em curso. Reiterada manifestação da 1ª Seção do STJ. Súmula 70/STJ

«Trata-se de embargos de divergência opostos pelo Município do Rio de Janeiro para reformar acórdão da Segunda Turma que determinou a aplicação da Súmula 70/STJ, ou seja, que os juros de mora, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença, não tendo incidência a regra da Medida Provisória 1.901-30, de 24/09/1999, uma das reedições da Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997, que introduziu o art. 15-B no Decreto-lei 3.365/41, ao considerar que a ação foi ajuizada antes da vigência da nova ordem legal. Os arestos paradigmas provenientes da Primeira Turma esposam a tese de que deve ter aplicação o disposto no art. 15-B do DL 3.365/41.

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