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DOC. 103.1674.7504.2700

STJ. Prova documental. Documento. Juntada. Falta de audiência da parte contrária. Ausência de prejuízo. Nulidade não reconhecida. CPC/1973, art. 249, § 1º.

«A falta de audiência da parte contrária, acerca da juntada de documento, não rende ensejo a nulidade quando constatada a ausência de prejuízo, denotada pela total desinfluência daquela prova para o deslinde da controvérsia.»

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