STJ. Falsidade ideológica. Imposto de renda (declaração retificadora). Débito tributário (apuração). Sujeito passivo (indefinição). Dolo específico (inexistência). Denúncia (rejeição). CP, art. 299. CPP, art. 41.
«A denúncia fundada no CP, art. 299 há de se referir a fato juridicamente relevante (com o fim de...). No caso, de acordo com a acusação, foram inseridas informações falsas nas declarações retificadoras de imposto de renda, sobrevindo auto de infração, administrativamente impugnado. Se os acontecimentos giraram, assim, em torno de declarações e de retificações fiscais, haveriam, então, de desaguar na ordem tributária. Enfim, se se deixou de acolher o injusto tributário, a falsidade - se é que existiu - consiste em fato penalmente irrelevante, até pela indefinição do especial fim de prejudicar (com o fim de...). Se o fato narrado evidentemente não constitui crime, impõe-se seja rejeitada a denúncia.»
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