STJ. Pena. Execução penal. Tentativa de fuga. Falta grave. Interrupção do prazo para concessão do benefício. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 49, parágrafo único.
«Na linha de precedentes desta Corte, a tentativa de fuga pelo apenado, nos termos do LEP, art. 49, parágrafo único, caracteriza falta disciplinar de natureza grave, devendo ser interrompido o cômputo do interstício exigido para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, qual seja, o cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior.»
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