TRT2. Prescrição. Menor de 16 anos. Não corre. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB, art. 168.
«Sendo os autores, filhos do de cujus, menores de 16 anos, quando do ingresso da ação, seus direitos não estão sujeitos à prescrição, que não corre em face dos absolutamente incapazes, nos termos do CCB/1916, art. 168, vigente à época dos fatos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito