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DOC. 103.1674.7504.8100

TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Morte por soterramento. Negligência da empresa. Indenização por danos morais e materiais reconhecida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.537. CCB/2002, art. 186.

«Comprovada a negligência da empresa na trágica morte do trabalhador, vítima de soterramento, seja pelo treinamento insuficiente, falta de fornecimento de EPI´s adequados e sobretudo, pela ausência de escoramento e rampa ou escada de proteção da obra, descumprindo o próprio manual Básico de Segurança e Higiene por ela fornecido, resulta inequívoco o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes. Com efeito, fossem propiciadas condições de segurança eficazes, o evento danoso talvez tivesse sido evitado ou, ao menos, minimizado, sem ocasionar óbito. A culpa do acidente fatal não pode, assim, ser debitada à vítima, nem na qualidade de culpa exclusiva, nem como culpa concorrente, eis que esta circunstância não restou cabalmente demonstrada nos autos, incidindo à espécie o disposto nos arts. 159 e 1.537 do CCB/16, vigente à época dos fatos.»

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