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DOC. 103.1674.7504.9900

STJ. Competência. Carta rogatória. Exequatur. Lei 5.010/66, art. 42, «caput». CF/88, art. 109, X.

«Em conflito de competência não há espaço para discussão a respeito da regularidade de carta rogatória com exequatur concedido por decisão irrecorrida. Compete à Justiça Federal cumprir carta rogatória após a concessão do exequatur pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 109, X). O Juízo Federal pode solicitar cooperação da Justiça Estadual quando a carta rogatória se destina a citar ou intimar pessoa que tem domicílio onde não esteja instalada sede da Justiça Federal (Lei 5.010/66, art. 42, «caput»).»

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