Carregando…

DOC. 103.1674.7505.9700

STJ. Competência. Juízo estadual investido na jurisdição federal versus juízo federal. Ambos vinculados ao Tribunal Regional Federal da mesma região. Incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para o conhecimento da lide. Súmula 03/STJ. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. CF/88, arts. 105, I, «d», 108, I, «e» e 109, § 3º. CPC/1973, art. 115.

«Havendo conflito negativo de competência entre Juízo Federal e Juízo Estadual investido na jurisdição federal, ambos vinculados ao Tribunal Regional Federal da mesma Região, falece a competência deste Superior Tribunal de Justiça para julgá-lo. Conflito não-conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito