STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Ação de arbitramento. Ônus da prova do advogado. CPC/1973, art. 333. Lei 8.906/94, art. 22.
«Na ação de arbitramento, não cabe ao advogado autor provar que contratou os honorários por determinado valor. É dever do juiz declarar o valor dos serviços comprovadamente prestados pelo autor. Ao advogado incumbe provar, apenas, que prestou o serviço a ser remunerado.»
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