TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade não reconhecida. Bens móveis que integram o universo exclusivamente econômico-patrimonial. Aplicação da teoria do paradigma da essencialidade. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«Incidência da penhora. De acordo com a teoria da essencialidade, os bens classificam-se em essenciais e supérfluos. Os bens penhorados nos autos integram o universo exclusivamente econômico-patrimonial, distanciam-se do campo existencial, e não são essenciais à existência digna, do executado e de sua família. Mantem-se inalterada a penhora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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