TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa honra. Indevida exclusão de membro da igreja. Veiculação de informação considerada ofensiva em boletim dominical. Retratação não ocorrida. Dano configurado e fixado em R$10.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tem direito à indenização por danos morais o membro de igreja que foi excluído do seu quadro, sob a infundada alegação de ferir preceitos bíblicos, pelo fato de levar ao conhecimento da Assembléia, a prática de adultério da sua ex-esposa com o Pastor, o que foi posteriormente confirmado. Portanto, está configurado o dano moral indenizável, com correta dosimetria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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