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DOC. 103.1674.7507.5700

STJ. Competência. Advogado. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação de indenização decorrente de suposta imperícia na prestação de serviços advocatícios. Natureza contratual do vínculo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.

«Ação de perdas e danos por suposta imperícia verificada nos serviços prestados pelo então patrono do autor em anterior ação de indenização por acidente de trabalho. A Segunda Seção desta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que o pedido e a causa de pedir definem a natureza da lide, não se verificando, na espécie, discussão sobre vínculo empregatício ou recebimento de verbas trabalhistas, do que decorre a competência da Justiça Comum para processar e julgar a demanda.»

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