STJ. Honorários advocatícios. Falência. Patronos dos falidos. Verba devida. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 23.
«São devidos os honorários de advogado aos patronos dos falidos que, concorrentemente com os procuradores da massa, atuaram no feito e contribuíram para o alcance da prestação jurisdicional.»
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