TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito da personalidade. Nome. Direito personalíssimo. Utilização do nome de prodigiosa escritura brasileira (Cecília Meireles) para identificar estabelecimento de ensino. Dano material. Lucro cessante. Dano moral. Inocorrência. Legitimidade ativa dos herdeiros em relação ao direito patrimonial. CCB/2002, arts. 12, parágrafo único, 17, 18, 20 e 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Um dos atributos da personalidade é o nome da pessoa, que tem especial proteção contra os ataques que lhe atingirem a honra, a boa fama e a respeitabilidade. Não há que se equiparar o nome civil à marca comercial, eis que a utilização desta tem por finalidade o lucro. A atribuição do nome de Cecília Meirelles a estabelecimento de ensino tradicional, sendo ela um dos ícones da literatura pátria e laureada por suas prodigiosas obras, configura mera homenagem sem fins comerciais. «Inocorrência das hipóteses dos arts. 12, parágrafo único, 17, 18 e 20 do CCB/2002. Os sucessores da escritora, autores da ação proposta, herdaram os direitos autorais relativos às suas obras e não aqueles inerentes ao uso de seu nome, que é legalmente intransmissível, competindo-lhes como parentes oporem-se às divulgações que o difamem ou o denigram. Dano material, dano moral e lucros cessantes não configurados.»
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