STJ. Advogado. Honorários advocatícios contratuais. Levantamento pela própria parte. Impossibilidade. Legitimidade conferida apenas ao advogado. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º.
«A parte não pode, em nome próprio, pretender destacar, da execução, a parte relativa aos honorários contratuais que firmou com o seu causídico. Tal legitimidade é conferida à parte apenas no que diz respeito aos honorários sucumbenciais, e não aos contratuais.»
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