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DOC. 103.1674.7509.4500

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Justiça Estadual Comum versus Justiça trabalhista. Ação previdenciária decorrente de acidente do trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114, I.

««Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho» (Súmula 15/STJ).«Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista» (Súmula 501/STF). A competência para processar e julgar ação previdenciária buscando a concessão de auxílio-acidente, decorrente de acidente do trabalho, é da Justiça Estadual. Competência da Justiça Comum Estadual.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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