STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Concessão. Restabelecimento. Revisão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e da 3ª Seção do STJ. CF/88, art. 109, I.
«Tratando-se de ação em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda, diante da competência residual prevista no CF/88, art. 109, I. Esta Corte, através de sua 3ª Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento do CC 7.204/MG pelo STF em nada alterou a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das ações acidentárias propostas por segurado ou beneficiário contra o INSS.»
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