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DOC. 103.1674.7509.7500

STJ. Tóxicos. Procedimento. Operação diamante. Tráfico de entorpecentes. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Delitos sujeitos a procedimentos diversos. Adoção do procedimento ordinário. Delação premiada. Lei 10.409/2002, art. 27 e Lei 10.409/2002, art. 38.

«Imputados aos réus delitos sujeitos a procedimentos diferentes, é possível a adoção do procedimento ordinário previsto para os delitos apenados com reclusão, pois é o mais abrangente, próprio a garantir ao Paciente e aos co-réus a forma mais irrestrita de ampla defesa. Operação irrompida pela Polícia Federal, conhecida por «Operação Diamante», em que se deflagrou o cometimento de inúmeros delitos, por organização criminosa complexa e que se estenda por vários países, o que justifica a adoção do procedimento ordinário. A concessão da delação premiada não está atrelada à existência ou inexistência da defesa preliminar, prevista no Lei 10.409/2002, art. 38, eis que pode ser concedida em razão do acordo ou proposta do Ministério Público, atendidos os requisitos legais.»

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