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DOC. 103.1674.7510.6000

STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Recurso especial da parte expropriada. Juros compensatórios. Medida Provisória 1.577/1997 e reedições. Aplicabilidade às situações posteriores às suas respectivas vigências, até a decisão proferida no julgamento da MC na ADI 2.332-2/DF. Súmula 69/STJ. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-A.

«A 1ª Seção do STJ, na assentada do dia 08/02/2006, encerrou o julgamento do REsp 437.577/SP, de relatoria do eminente Ministro Castro Meira, adotando o entendimento, à luz do princípio «tempus regit actum», de que: (a) as alterações promovidas pela Medida Provisória 1.577/97, sucessivamente reeditada, não alcançam as situações já ocorridas ao tempo de sua vigência; (b) para as situações posteriores à vigência das referidas medidas provisórias devem prevalecer as novas regras ali definidas, até a publicação do acórdão proferido no julgamento da MC na ADI 2.332-2/DF (13/09/2001), que suspendeu, entre outras coisas, a eficácia da expressão «de até seis por cento ao ano», contida no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A.

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