STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. «Indenização especial». Natureza salarial. Incidência. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.
««In casu», o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização especial», em reconhecimento por relevantes serviços prestados à empresa, não tem natureza indenizatória, sujeitando-se, assim, a incidência do Imposto de Renda. Questão pacificada pela Primeira Seção quando do julgamento do EREP 775.701/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, desta relatoria para acórdão.»
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