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DOC. 103.1674.7511.8000

TJRJ. Ação civil pública. Ensino. Falta de professores em inúmeras escolas da rede estadual, localizadas no Município de São Gonçalo. Chamamento do referido ente ao processo. Descabimento. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Problema existente em instituições estaduais, não municipais. Contratação do corpo docente. Discricionariedade administrativa. Poder Judiciário não está autorizado a invadir indevidamente a esfera política, compelindo o Estado a proceder as referidas contratações, sob pena de ofensa ao Princípio Constitucional da Separação de Poderes. Prestação de serviços públicos exige o atendimento a vários requisitos, tais como a existência de recursos orçamentários, a realização de concursos públicos e o mais conexo, razão pela qual o Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo. Definição do momento oportuno e das áreas de atuação das políticas públicas. Matéria afeta ao Executivo, não a Juizes e Desembargadores. Entendimento contrário legitima desvio de perspectiva, ofendendo o Princípio ínsito ao CF/88, art. 2º. Doutrina especializada e Jurisprudência majoritária deste E. Sodalício corroborando com a tese ora aduzida. Inexistência de condenação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Provimento.»

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