TJRJ. Consumidor. Publicidade veiculada em programa de televisão. Responsabilidade do fornecedor. CDC, art. 30.
«Nos termos do CDC, art. 30, a informação ou publicidade em relação a produtos e serviços oferecidos obriga o fornecedor que a fizer veicular, respondendo este pelos danos que causar, objetivamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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