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DOC. 103.1674.7512.1000

STJ. Ação monitória. Prazo processual. Embargos à monitória apresentados após o término do expediente forense. Intempestividade. CPC/1973, arts. 172, § 3º e 1.102-C.

«OCPC/1973, art. 172, § 3º, prevê a possibilidade de que Lei de Organização Judiciária local adote diretrizes quanto ao horário de protocolo, que poderá não coincidir com aquele previsto no «caput» do mencionado artigo (20:00h). Na espécie, protocolados os embargos à monitória após as 19:00h do último dia do respectivo prazo, resta patente sua intempestividade.»

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