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DOC. 103.1674.7512.1700

STJ. Embargos à execução. Título executivo judicial. Trânsito em julgado após o advento do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 pela Medida Provisória 2.180-35/2001, mas antes da publicação do acórdão de julgado pelo STF. Não aplicabilidade do referido dispositivo legal à espécie. Violação à coisa julgada. Precedentes da 6ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 467.

«Não obstante as normas processuais deverem incidir imediatamente, inclusive, nos processos pendentes de julgamento, todavia, as situações jurídicas consolidadas na vigência de lei anterior devem ser respeitadas, em observância ao instituto da coisa julgada. «In casu», tendo o «decisum», que reconheceu o direito do beneficiário, transitado em julgado após a edição da Medida Provisória que acrescentou o parágrafo único ao CPC/1973, art. 741, mas antes da publicação da decisão do STF, que no julgamento do RE 305.186/SP decidiu que não incidem juros de mora entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento, há de ser assegurada a execução do título judicial, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada.»

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