STJ. Denúncia. Inépcia não verificada. Crime societário. Individualização minuciosa das condutas. Desnecessidade. CPP, art. 41.
«Nos crimes societários é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto, que a exordial narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa.»
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