STF. Pena. Execução penal. Crime hediondo. Progressão de regime. Ofensa a coisa julgada. Inocorrencia. Inobservância da decisão do STF no HC 82.959. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.
«Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, que impediu a progressão de regime, com fundamento em afronta à coisa julgada. Inobservância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 82.959, que declarou inconstitucional a norma impeditiva da progressão de regime do cumprimento da pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo. Ausência de elementos que permitam aferir se o paciente tem direito à progressão para o regime semi-aberta. Determinação de que o Juiz da Execução Penal reavalie os requisitos subjetivos, decidindo se o paciente faz, ou não, jus à progressão.»
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