STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Inadimplência pelo promitente comprador. Rescisão do contrato. Indenização pelo uso do imóvel a partir do momento em que o comprador permaneceu no imóvel sem pagar as parcelas. CDC, art. 53.
«É devido o pagamento de indenização pela fruição do bem a partir do momento em que o promitente comprador permanece no imóvel sem pagar as parcelas.»
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