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DOC. 103.1674.7514.5500

STF. Correção monetária. Termo inicial. Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º.

«Impossível é assentar a violência à literalidade da Lei fato de a decisão rescindenda ter fixado, como termo inicial da incidência da correção monetária, a data do ajuizamento da ação, por não haver, na espécie, dívida líquida e certa. Constitucionalidade do § 2º do Lei 6.899/1981, art. 1º, no que direciona ao exercício imediato do direito à cidadania, que é o de pleitear em juízo o cumprimento de obrigação.»

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