STF. Processo. Distribuição. Direcionamento injustificado da causa a determinado juízo. Ato não aleatório. Ofensa aos princípios do juiz natural e da distribuição livre, que asseguram a imparcialidade do juiz e integram o justo processo da lei. Nulidade processual absoluta. Desnecessidade de indagação de prejuízo. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIV. Aplicação. CPC/1973, art. 251.
«Distribuição injustificada de causa a determinado juízo ofende o justo processo da lei («due process of law») e, como tal, constitui nulidade processual absoluta.»
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