STF. Denúncia. «Habeas corpus». Crimes societários e contra o meio ambiente (Lei 9.605/98) . Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes do STF. CPP, artS. 41 E 647.
«Tratando-se de crimes societários, a denúncia que contém condição efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a defesa não configura indicação genérica capaz de manchá-la com a inépcia. No caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua totalidade e especificou a conduta ilícita do paciente. O trancamento de ação penal em «habeas corpus» impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra suficientemente fatos que constituem o crime. A via estreita do «habeas corpus» não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova.»
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