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DOC. 103.1674.7515.1600

STF. Recurso. Apelação criminal. Reforma prejudicial ao recorrente. CPP, art. 384.

«Implica reforma prejudicial, considerado recurso da defesa, a anulação da sentença para abrir-se oportunidade ao Estado-acusador de aditar a denúncia, presente o CPP, art. 384.»

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